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Projeto de Lei nº 16/2017 autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos servidores membros do magistério municipal.

O prefeito municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições constitucionais e legais faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e o mesmo sanciona a presente lei:

                Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao Magistério Municipal reajuste salarial linear na ordem de 7,64% com efeitos retroativos de janeiro/2017.

                Parágrafo único – O reajuste será implantado na folha de pagamento dos servidores do magistério municipal mediante o seguinte cronograma:

  1. MARÇO/2017 – Reajuste + mais a diferença referente ao mês de JANEIRO/2017.
  2. ABRIL/2017 – Diferença referente ao mês de FEVEREIRO/2017.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.