Projeto de Lei nº 16/2017 autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos servidores membros do magistério municipal.
O prefeito municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições constitucionais e legais faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e o mesmo sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao Magistério Municipal reajuste salarial linear na ordem de 7,64% com efeitos retroativos de janeiro/2017.
Parágrafo único – O reajuste será implantado na folha de pagamento dos servidores do magistério municipal mediante o seguinte cronograma:
- MARÇO/2017 – Reajuste + mais a diferença referente ao mês de JANEIRO/2017.
- ABRIL/2017 – Diferença referente ao mês de FEVEREIRO/2017.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.