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Considerando o falecimento do Sr. Francisco Dantas Evangelista, genitor do servidor público desta Casa Legislativa, declara-se luto oficial no Poder Legislativo Municipal pelo prazo de 02 (dois) dias.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Francisco Dantas Evangelista, genitor do servidor público desta Casa Legislativa, Édipo Elan Ferreira Dantas.

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar luto oficial no Poder Legislativo Municipal pelo prazo de 02 (dois) dias.

Art. 2º. Suspender o expediente nos dias 25 e 26, inclusive a sessão legislativa, que aconteceria nesta data às 19 horas.

Art. 3º. Determinar que as bandeiras sejam hasteadas a meio mastro durante os dias que permanecer o luto oficial.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE em 25 de Abril de 2017.

 

 

Fernanda Cartaxo Martins Pitanga
 PRESIDENTE