Considerando o falecimento do Sr. Francisco Dantas Evangelista, genitor do servidor público desta Casa Legislativa, declara-se luto oficial no Poder Legislativo Municipal pelo prazo de 02 (dois) dias.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Francisco Dantas Evangelista, genitor do servidor público desta Casa Legislativa, Édipo Elan Ferreira Dantas.
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar luto oficial no Poder Legislativo Municipal pelo prazo de 02 (dois) dias.
Art. 2º. Suspender o expediente nos dias 25 e 26, inclusive a sessão legislativa, que aconteceria nesta data às 19 horas.
Art. 3º. Determinar que as bandeiras sejam hasteadas a meio mastro durante os dias que permanecer o luto oficial.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE em 25 de Abril de 2017.
Fernanda Cartaxo Martins Pitanga
PRESIDENTE