A Câmara Municipal de Mauriti, informa a população desta Cidade os prazos e documentação necessária para a realização do Cadastro da Biometria para os eleitores.
Para REVISÃO DO ELEITORADO, com coleta de dados biométricos no município de Mauriti os eleitores deverão comparecer munidos de original de documento público de identidade, comprovante de domicílio eleitoral, original do Título Eleitoral (caso tenha) e Cadastro de Pessoa Física- CPF, quando disponível dentre outros:
A prova da identidade far-se-á pessoalmente pelo eleitor, mediante apresentação de um ou mais dentre os seguintes documentos:
- CARTEIRA DE IDENTIDADE; (obs.: não será exigido prazo de validade);
- CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS;
- PASSAPORTE MODELO ANTIGO (VERDE);
- PASSAPORTE MODELO NOVO (AZUL), ACOMPANHADO DE OUTRO DOCUMENTO OFICIAL QUE INFORME OS DADOS DE FILIAÇÃO;
- CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH, ACOMPANHADA, EM CASO DE ALISTAMENTO, DE OUTRO DOCUMENTO OFICIAL QUE INFORME A NACIONALIDADE.
Obs: As pessoas maiores de 70 anos precisarão realizar sua biometria, uma vez que a não realização poderá acarretar o cancelamento de benefícios sociais e aposentadoria.
- O domicílio eleitoral poderá ser comprovado mediante apresentação de um ou mais documentos, sempre em original, dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário no município, a exemplo de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal, envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário, contrato de locação vigente e comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino, entre outros, a critério do Juiz Presidente dos trabalhos revisionais.
- Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido emitidos ou expedidos, respectivamente, nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, ressalvada a possibilidade de exigir-se documentação relativa a período anterior (Res. TSE n.º 21.538/2003, art. 65, § 1º).
Para o alistamento (a partir de 16 anos completos), serão necessários:
- CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG), CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL QUE INFORME A NACIONALIDADE;
- COMPROVANTE DE DOMICÍLIO (ATUAL DOS ÚLTIMOS 3 MESES);
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF), QUANDO DISPONÍVEL;
- EM CASO DE HOMENS COM MAIS DE 18 ANOS, SE FAZ NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DA RESERVISTA;
OBS: Os eleitores serão atendidos no Cartório Eleitoral da 76ª Zona, localizado em Mauriti, das 08:00 às 17:00 horas, entre os dias 01/09/2017 e 28/02/2018.