A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI vem esclarecer sobre as publicações maldosas e sem nenhum nexo jurídico a respeito da Resolução 08/2016, que fixa os subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Mauriti para a Legislatura 2017-2020.
A iniciativa de projeto de Resolução que dispunha sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a próxima legislatura é de competência privativa da Câmara de Vereadores, proposto pela Mesa Diretora, com base no art. 29, VI, da Constituição Federal.
O valor do subsídio dos Vereadores vigorará pelo período de quatro anos (a partir de janeiro/2017) até o final da Legislatura (2020) sendo vedada alteração ou aumento do valor do subsídio, por meio de reajuste ou quaisquer outros acréscimos a qualquer título, salvo a revisão geral anual concedida aos servidores, conforme a Constituição Federal.
Em 2008, um Vereador, em nosso Município, percebia como subsídio o valor de R$ 3.715,22 o qual perdurou até 2012, sem que passasse por revisão geral anual.
Em 2012, para a Legislatura 2013-2016, o subsídio passou para R$ 6.000,00, um reajuste de 61%, inclusive sem nenhum voto contrário.
Na Legislatura 2013-2016, embora fosse possível fazer revisão geral anual, em nenhum ano foi feita, por isso foi aprovada a Resolução que fixou o subsídio dos vereadores que comporão o Legislativo para a Legislatura 2017-2020. Frise-se que não é para os atuais vereadores.
A Resolução 08/2016 dispôs que o subsídio dos vereadores da Legislatura que se iniciará em 2017 será de R$ 7.000,00, ou seja, em torno de 16% de reajuste/revisão.
Considere-se que o INPC, índice utilizado como parâmetro para a revisão de salários, ao longo desses quatro anos de legislatura passou de 23%, ou seja, se fosse feita a revisão geral anual, o valor do subsídio passaria de R$ 7.000,00, pois apenas no último ano, o INPC passa de 10%.
Porém a Constituição Federal em seu art. 29, VI, b, delimita o subsídio dos vereadores tomando como base o subsídio dos deputados estaduais, que em Mauriti será de até 30% do valor dos subsídios destes.
Ademais, de acordo com a CF art. 29, VII “o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município”. Do total da receita do Município estimada para 2017 o subsídio dos treze Vereadores não chega a 2% do valor que o Município repassará até o dia 20 de cada mês, sob pena de o prefeito incorrer no crime de responsabilidade conforme art. 29-A, § 2º da CF.
Ainda na própria CF, art. 29-A, § 1º a Câmara não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus Vereadores.
Todos esses preceitos foram atendidos pela Resolução.
No entanto, de forma maldosa usam as redes sociais para afirmar que o Presidente da Câmara convocou os vereadores para em sessão extraordinária votarem o aumento dos vereadores.
Esqueceram-se maldosamente ou porque não têm essa informação jurídica sobre o que foi exposto, de dizerem que o subsídio não é para os atuais vereadores. Sequer o atual Presidente da Câmara é candidato para a próxima legislatura, logo não perceberá tal subsídio. Assim também ocorre com outro vereador do PT e outros do PDT e do PTB. Logo, vãs as publicações porque as suposições não condizem com a realidade. Certamente o objetivo foi outro.
Afirmar que votaram a favor do Projeto de Resolução, os opositores do Governo Municipal e, contra, os aliados, é uma farsa sem precedentes, pois o dinheiro que será repassado para a Câmara é para também pagar os subsídios dos Vereadores e segundo porque esta não é matéria que vá de encontro ao Executivo. Se o fosse, em 2012, quando se aprovou a Resolução que fixou os subsídios dos Vereadores, não teria o Vereador e candidato a prefeito, hoje atual Prefeito Municipal votado a favor do aumento do subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016. Não é por ser oposição ou situação que se vota a favor ou contra, mas outras questões, até mesmo pessoais, mas como já explicado acima, esta matéria é de iniciativa do LEGISLATIVO.
Por fim, o reajuste dos servidores desta Casa Legislativa foi dado em janeiro deste ano. A Mesa Diretora da Casa do Povo não se esquivou de o fazer. O próximo reajuste será em janeiro/2017, devendo a Mesa proporcioná-lo.