Projetado por: Caio Atila Dantas

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A Câmara de Vereadores de Mauriti aprovou na sessão do último dia 21 de janeiro, o reajuste aos valores da remuneração para os Agentes de Trânsito.

Projeto de Lei nº 01/2020 autoriza reajuste nos valores pagos a título de remuneração aos ocupantes dos cargos de agentes de trânsito.

O Prefeito Municipal de Mauriti/Ce, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber ao povo de Mauriti, através de seus representantes na Câmara de Vereadores que foi aprovado, e ele promulgou e sancionou a seguinte lei:

Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores pagos a título de remuneração base aos ocupantes dos cargos de AGENTES DE TRÂNSITO para o valor de 1.362,00 (mil trezentos e sessenta e dois reais).

Art. 2.  Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, autorizando-se a competente suplementação, caso necessário.

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em sentido contrário.