Projetado por: Caio Atila Dantas

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A Câmara Municipal de Mauriti aprovou mais 3 Projetos de Lei que concedem gratificação aos Motoristas do transporte escolar, 0,57% de aumento salarial aos Servidores Públicos Municipais e a criação de novos cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito das Secretarias Municipais.

 

Projeto de Lei nº 05/2020 autoriza o Poder Executivo municipal a conceder gratificação a classe de Servidores que indica e adota outras providências.

O Prefeito Municipal de Mauriti/Ce, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber ao povo de Mauriti, através de seus representantes na Câmara de Vereadores que foi aprovado, e ele promulgou e sancionou a seguinte lei:

Art. 1. Fica autorizado o Chefe  do Poder Executivo a conceder gratificação mensal no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração base dos Motoristas de Transporte Escolar - Categoria “D”, que estejam fazendo a condução dos alunos, no exercício de suas funções.

Parágrafo Único: Somente terão direito a percepção da gratificação constante desta Lei os ocupantes do cargo que estiverem no efetivo exercício da atividade.

Art. 2. A gratificação criada por esta Lei não tem natureza salarial e não se incorporará a remuneração dos Motoristas de Transporte Escolar - Categoria “D”, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. 

Art. 3. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias específicas da secretaria Municipal de Educação.

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Projeto de Lei nº 06/2020 sobre a autorização ao chefe do executivo para conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais de Mauriti que percebem seus vencimentos amparados no piso nacional de salários e adota outras providencias.

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti-CE submete á apreciação desta Augusta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1. Fica o Chefe  do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 0,57% aos servidores públicos municipais que têm sua remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de salários, ficando a remuneração mínima paga aos servidores definidas em R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais);

Art. 2. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário;

Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2020.     

 

Projeto de Lei nº 07/2020 sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito das secretarias municipais na forma que indicou e adota outras providências.

O Projeto visa o cumprimento no art 37, II da constituição da República Federativa do Brasil, bem como ao termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Ceará - Promotoria de Justiça da Comarca de Mauriti-CE, motivo pelo qual se propõe a criação de cargos efetivos para provimentos do recente concurso público realizado pelo Município de Mauriti-CE.

O mesmo foi Aprovado por Unanimidade dos Vereadores presentes.